Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 7, DE 1996 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 7, DE 1996

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Reino dos Países Baixos (Holanda).

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º  Fica instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil - Países Baixos (Holanda), com o objetivo de aproximar e desenvolver as relações culturais e comerciais entre os dois países e cooperar para o maior intercâmbio entre seus poderes legislativos.

     Parágrafo único. O Grupo Parlamentar será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.

     Art. 2º  O Grupo Parlamentar reger-se-á pelo seu estatuto, aprovado por seus respectivos integrantes, cujas disposições legais e regimentais deverão respeitar a legislação interna em vigor.

     Art. 3º  A instituição, instalação e funcionamento do Grupo Parlamentar será sem ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 4º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 11 de setembro de 1996.

Luís Eduardo
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 12/09/1996