Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 10, DE 1996 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 10, DE 1996

Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Rússia.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica criado, como órgão de prestação de serviços de cooperação parlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Rússia.

      Parágrafo único. O Grupo será composto por membros do Congresso Nacional que a ele vierem a aderir.

     Art. 2º O Grupo Parlamentar Brasil-Rússia reger-se-á pelos estatutos que vierem a ser aprovados pela maioria de seus integrantes, cujos dispositivos deverão estar em consonância com a Constituição e disposições regimentais.

     Art. 3º O Grupo Parlamentar atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 30 de outubro de 1996.

LUÍS EDUARDO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 31/10/1996