Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 79, DE 1995 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 79, DE 1995

Cria o Grupo Parlamentar Brasil-República Eslovaca.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-República Eslovaca.

     Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por seus estatutos, aprovados pelos respectivos integrantes, cujas disposições não poderão contrariar quaisquer prescrições legais ou regimentais em vigor.

     Art. 3º O Grupo atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 31 de janeiro de 1995.

INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento de 01/02/1995