Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 3, DE 1995 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 3, DE 1995

Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Reino Unido.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Interparlamentar Brasil-Reino Unido.

      Parágrafo único. O Grupo Interparlamentar será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.

     Art. 2º O Grupo Interparlamentar reger-se-á pelo seu estatuto, a ser aprovado na primeira assembléia geral ordinária, cujas disposições deverão respeitar a legislação interna em vigor e atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados .

     Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Câmara dos Deputados, 14 de dezembro de 1995.

Luís Eduardo,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 15/12/1995