Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 3, DE 1995 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 3, DE 1995
Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Reino Unido.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Interparlamentar Brasil-Reino Unido.
Parágrafo único. O Grupo Interparlamentar será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.
Art. 2º O Grupo Interparlamentar reger-se-á pelo seu estatuto, a ser aprovado na primeira assembléia geral ordinária, cujas disposições deverão respeitar a legislação interna em vigor e atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados .
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 14 de dezembro de 1995.
Luís Eduardo,
Presidente.