Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 72, DE 1994 - Republicação

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 72, DE 1994

Cria o Grupo Parlamentar Brasil-República Popular Democrática da Coréia.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-República Popular Democrática da Coréia.

      Parágrafo único. O Grupo será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.

     Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por seus estatutos, aprovados pelos respectivos integrantes, cujas disposições não poderão contrariar quaisquer prescrições legais ou regimentais em vigor.

     Art. 3º O Grupo atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 30 de novembro de 1994.

INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento de 01/12/1994