Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 71, DE 1994 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 71, DE 1994
Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Japão.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Japão.
Parágrafo único. O Grupo será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.
Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por seus estatutos, aprovados pelos respectivos integrantes, cujos dispositivos deverão respeitar a legislação ordinária e regimental em vigor.
Art. 3º O Grupo atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 30 de novembro de 1994.
INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.