Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 63, DE 1994 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 63, DE 1994
Decreta a perda do mandato do Deputado Fábio Raunheitti.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º É declarada a perda de mandato do Deputado Fábio Raunheitti, nos termos do art. 55, inciso II, da Constituição Federal e dos arts. 240, inciso II, e 244, § 2º, inciso I a III do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, em 19 de abril de 1994.
INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento de 20/04/1994