Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 29, DE 1990 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 29, DE 1990

Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Estados Unidos.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte:

     Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Brasil-Estados Unidos.

      Parágrafo único . O Grupo Parlamentar será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.

     Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á pelo seu estatuto, a ser aprovado na primeira assembléia geral ordinária, cujas disposições deverão respeitar a legislação ordinária, cujas disposições deverão respeitar a legislação interna em vigor e atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 18 de outubro de 1990.

Deputado PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 03/05/1991