Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 1, DE 14 DE ABRIL DE 1964 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 1, DE 14 DE ABRIL DE 1964
Determina a abertura de inquérito policial militar, a fim de apurar fatos e as devidas responsabilidades de todos aqueles que, no País, tenham desenvolvido ou ainda estejam desenvolvendo atividades capituláveis nas Leis que definem os crimes militares e os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social.
O Comando Supremo da Revolução, representado pelos Comandos em Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica:
Considerando que a destinação das Fôrças Armadas, nos têrmos da Constituição, é defender a Pátria e garantir os Poderes Constitucionais, a Lei e a Ordem;
Considerando as atividades subversivas desenvolvidas por indivíduos, grupos e organizações no País;
Considerando que tais atividades têm base em ideologia contrária ao Regime Democrático e estão, no seu conjunto, subordinadas a planos;
Considerando que a atitude das Fôrças Armadas, no cumprimento de sua missão Constitucional, fêz abortar tais planos, mas não eliminou, por completo, os focos nem apurou responsabilidades;
Considerando fatos públicos e notórios trazidos ao conhecimento do povo brasileiro, através da Imprensa falada, escrita e televisionada;
Considerando, enfim, a existência inequívoca de um clima subversivo, de caráter nìtidamente comunista, resolve:
A) Determinar a abertura de Inquérito Policial Militar, a fim de apurar fatos e as devidas responsabilidades de todos aquêles que, no País, tenham desenvolvido ou ainda estejam desenvolvendo atividades capituláveis nas Leis que definem os crimes militares e os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social;
B) O Inquérito acima deverá apurar também as atividades exercidas pelos elementos citados no Ofício número 170, de 5 de abril de 1964, do Excelentíssimo Senhor Secretário de Segurança Pública do Estado da Guanabara;
C) Designar encarregado dêsse Inquérito o Exmo. Sr. General-de-Divisão Estevão Taurino de Resende Neto, que, assim, fica investido de todos os podêres legais e regulamentares, para o fim em tela.
Rio de Janeiro, Guanabara, 14 de abril de 1964.
Gen-Ex Arthur da Costa e Silva
Ten-Brig Francisco de Assis Correia de Mello
Vice-Alm Augusto Hamann Rademaker Grunewald.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1964, Página 3313 (Publicação Original)