Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 690, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

EMENTA: Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI sobre as bebidas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto o código 2208.90.00 Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, quanto à legislação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, e revoga os arts. 28 a 30 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que dispõem sobre o Programa de Inclusão Digital.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 31/8/2015, Página 3 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Portal da Presidência da República - 31/8/2015 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
IMPOSTO - Imposto sobre produtos industrializados (IPI) - Aumento - Alíquota - Percentual - Incidência - Bebida alcoólica - Vinho - Fato gerador - Base de cálculo - Pagamento - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) - Indústria - Comprador - Responabilidade solidária - Indústria - Saída - Produto industrializado
PESSOA JURÍDICA - Sócio - Filial - Titular - Empresa controladora - Empresa controlada - Importação - Comerciante atacadista - Nota fiscal - Receita - Imposto de renda - Cessão - Direito patrimonial - Direitos autorais - Direito à imagem - Nome - Marca - Direito à voz - Base de cálculo - Percentual
PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL - Extinção - Benefício fiscal - Computador - Smartphone - Tablet - Dispositivo móvel
LEI DO AJUSTE TRIBUTÁRIO - Alteração