Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 609, DE 8 DE MARÇO DE 2013 - Retificação
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 609, DE 8 DE MARÇO DE 2013
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de produtos que compõem a cesta básica, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial da União de 8 de março de 2013, Seção 1, Edição Extra)
No art. 1º, na parte em que altera o inciso XXII do caput do Art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, onde se lê:
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/03/2013
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/2013, Página 11 (Retificação)