Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 589, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012

EMENTA: Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2012, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
FAZENDA NACIONAL - Débito - Dívida - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (Brasil) - Autarquia - Fundação pública - Parcelamento - Pagamento - Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) - Fundo de Participação dos Municípios (FPM) - Receita corrente líquida - Redução - Multa de mora - Percentual - Cálculo - Adesão - Retenção - Repasse
SEGURIDADE SOCIAL - Receita - Contribuição social - Obrigação acessória - Contribuinte - Segurado - Empresa - Remuneração - Pagamento - Empregado - Trabalhador - Salário-de-contribuição - Décimo Terceiro Salário - Vencimento - 2012
DÉBITO PREVIDENCIÁRIO - Previdência Social
ORÇAMENTO - Informação - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (Brasil) - Autarquia - Fundação pública - Apresentação - Entrega - Contabilidade - Tribunal - Controle externo - Folha de pagamento - Encerramento - Exercício financeiro