Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 492, DE 29 DE JUNHO DE 2010

EMENTA: Acresce dispositivo ao art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, abre prazo para os Municípios regularizarem os parcelamentos relativos a contribuições sociais previdenciárias, e institui, no âmbito do Ministério da Educação, o plano especial de recuperação da rede física escolar pública, com a finalidade de prestar assistência financeira para recuperação das redes físicas das escolas públicas estaduais, do Distrito Federal e municipais afetadas por desastres.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/6/2010, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 20/7/2010, Página 34309 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Sem Eficácia

Indexação
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - União - Subvenção econômica - Concessão - Financiamento - Aquisição - Produção - Bens de capital - Inovação tecnológica - Equalização de taxas de juros - Valor - Destinação - Obra de engenharia - Construção civil - Capital de giro - Empresa - Desastre - Enchente - Municípios - Alagoas - Pernambuco - Estado de emergência - Calamidade pública
PREVIDÊNCIA SOCIAL - Município - Autarquia - Fundação pública - Débito - Dívida - Parcelamento
DÉBITO PREVIDENCIÁRIO - Contribuição social - Contribuição previdenciária - Parcelamento - Repasse - Secretaria da Receita Federal do Brasil - Recursos financeiros - Fundo de Participação dos Municípios (FPM) - Pagamento
PLANO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DA REDE FÍSICA ESCOLAR PÚBLICA - Criação - Recursos financeiros - Assistência financeira - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) - Escola pública - Desastre ambiental - Enchente - Recuperação - Reforma