Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 352, DE 22 DE JANEIRO DE 2007

EMENTA: Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados.

Texto - Publicação Original Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/2007, Página 1 (Retificação)
Proposição Originária:
Observação: Os arts. 3º e seu § 3º, 4º caput, incisos I, II, III, 14 e 15 têm prazo de vigência pré determinados nesta Medida Provisória. Programa de Aceleração do Crescimento - PAC. Vide ADI nº 3.863/2007.

Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
PADIS - Criação
PADIS - Contribuição - PIS-PASEP - COFINS - PIS-PASEP-Importação - COFINS-Importação - IPI - Incidência - Venda - Bens - Mercado interno - Pessoa jurídica - Importação - Máquina - Equipamentos - Ativo imobilizado - Incorporação - Redução - Alíquota
INCENTIVO FISCAL - Tecnologia
PROGRAMA - Desenvolvimento tecnológico - Indústria - Equipamentos - Televisão digital
TELEVISÃO DIGITAL - Programa - Apoio - Desenvolvimento - Tecnologia - Indústria - Equipamentos - Criação
INCENTIVO - Indústria - Equipamentos - Componente - Material eletrônico - Sistema - Televisão
PROPRIEDADE INTELECTUAL - Topografia - Circuito - Sistema integrado - Licença - Proteção
PAC