Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 351, DE 22 DE JANEIRO DE 2007

EMENTA: Cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, reduz para vinte e quatro meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS decorrentes da aquisição de edificações, amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
Proposição Originária:
Observação: Programa de Aceleração do Crescimento - PAC

Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
REIDI - Criação
REIDI - Pessoa jurídica - Projeto - Implantação - Infra estrutura - Transporte - Porto Energia - Saneamento básico
REDUÇÃO - Prazo mínimo - Utilização - Créditos - Contribuição - PIS-PASEP - Financiamento - Construção - Desconto - Seguridade social - COFINS
CONTRIBUIÇÃO - PIS-PASEP - COFINS - Recolhimento - Prazo
AMPLIAÇÃO - Prazo - Pagamento - Impostos - Contribuição
REIDI - SIMPLES - Adesão
IPI - Nota fiscal - Valor - Lançamento - Recolhimento - Multa
INFRA ESTRUTURA - Pessoa jurídica - Beneficiário - Contribuição - PIS-PASEP - COFINS - PIS-PASEP-Importação - COFINS-Importação - Máquina - Equipamentos - Material de construção - Importação - Venda - Ativo imobilizado - Incorporação - Suspensão
PAC