Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.174-28, DE 24 DE AGOSTO DE 2001
EMENTA: Institui, no âmbito do Poder Executivo da União, o Programa de Desligamento Voluntário - PDV, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1- Eletrônico - Edição Extra - 25/8/2001, Página 4 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 9/10/2001, Página 20226 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Medida Provisória nº 792 de 26 de Julho de 2017 (Poder Executivo) - (Revogação sem Eficácia).
- Lei Ordinária nº 12998 de 18 de Junho de 2014 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar). Art. 8º ; Art. 9º ; Art. 10 ; Art. 11 ; Art. 18 ; Art. 19 ; Art. 20 .
- Lei Ordinária nº 12998 de 18 de Junho de 2014 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 8º ; Art. 9º ; Art. 10 ; Art. 11 ; Art. 18 ; Art. 19 ; Art. 20 .
- Medida Provisória nº 632 de 24 de Dezembro de 2013 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 8º, 9º, 10, 11, 18, 19 e 20 .
- Medida Provisória nº 632 de 24 de Dezembro de 2013 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 8º, 9º, 10, 11,18, 19 e 20 .
Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Adesão - Programa de Desligamento Voluntário (PDV) - Incentivo financeiro - Indenização
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Licença sem remuneração - Jornada de trabalho - Redução
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Licença sem remuneração - Jornada de trabalho - Redução