Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.939-24, DE 6 DE JANEIRO DE 2000

EMENTA: Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autonômo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, reduz o imposto de importação para os produtos que especifica, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/2000, Página 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
Imposto sobre produtos industrializados (IPI) - Veículo - Isenção fiscal - Táxi - Pessoa com deficiência - Aquisição - Veículo automotor - Obrigatoriedade - Frota - Forças Armadas - Veículo oficial - Combustível - Etanol - Redução - Imposto de importação - Peças - Pneu - Processo - Produção - Empresa - Fabricante - Lei Federal - Vigência - Restauração