Legislação Informatizada - Dados da Norma

Medida Provisória nº 1.743-16, de 2 de Junho de 1999

EMENTA: Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, com as ressalvas impostas pela Lei nº 9.660, de 16 de junho de 1998, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1999, Página 9 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS PRIVADOS (IPI) - Veículo automotor - Táxi - Isenção - Deficiente fisíco - Transporte escolar - Restauração - Vigência - Objetivo - Aquisição - Automóvel - Exclusão - Frota - Forças armadas - Carro oficial - Representação - Titular - Combustível - Alcool