Legislação Informatizada - Dados da Norma

Medida Provisória nº 1.743-13, de 11 de Março de 1999

EMENTA: Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1999, Página 9 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 30/3/1999, Página 3902 (Exposição de Motivos)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
VEÍCULO AUTOMOTOR - Táxi - Deficiente físco - Transporte escolar - Isenção fiscal - IPI - Restauração - Vigência