Legislação Informatizada - Dados da Norma

Medida Provisória nº 1.743-11, de 13 de Janeiro de 1999

EMENTA: Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1999, Página 10 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 30/3/1999, Página 2245 (Exposição de Motivos)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
IPI - Isenção fiscal - Aquisição - Veiculo automotor - Automóvel - Taxi - Transporte coletivo - Passageiro - Pessoa deficiente - Deficiente físico - Transporte escolar - Revigoração - Vigência