Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.531, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996 - Retificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.531, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996

Dá nova redação aos arts. 24, 26 e 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição, institui normas para licitação e contratos da Administração Pública, e ao art. 15 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

RETIFICAÇÃO

Na página 25577, 2º coluna, nas assinaturas, leia-se: FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, Sérgio Motta e Luis Carlos Bresser Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1997, Página 417 (Retificação)