Legislação Informatizada - Dados da Norma

Medida Provisória nº 1.437, de 10 de Maio de 1996

EMENTA: Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1996, Página 8129 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 16/5/1996, Página 07348 (Exposição de Motivos)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2022 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada com alteração

Indexação
PIS - Base de cálculo - Contribuição