Legislação Informatizada - Dados da Norma

Medida Provisória nº 1.313, de 9 de Fevereiro de 1996

EMENTA: Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1996, Página 2322 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 10/4/1996, Página 03528 (Exposição de Motivos)
  • Diário do Congresso Nacional - 10/4/1996, Página 4608 (Perda de Eficácia)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 699 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada com alteração

Indexação
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) - Base de cálculo - Contribuição - Pessoa jurídica