Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 895, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995

EMENTA: Dá nova redação ao artigo 1º da Lei n° 6.150, de 3 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a obrigatoriedade da iodação do sal destinado ao consumo humano, seu controle pelos órgãos sanitários e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
SAL - Obrigatoriedade - Iodo - Destinação - Consumo humano - Território nacional
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Competência - Fixação - Proporcionalidade - Iodo - Sal