Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 727, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994

EMENTA: Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social-PIS devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Sem Eficácia

Indexação
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) - alteração - Base de cálculo - Contribuição social