Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 357, DE 29 DE SETEMBRO DE 1993

EMENTA: Dispõe sobre o exercício das atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União, em caráter emergencial e provisório, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
Observação: Os anexos a que se referem esta Medida Provisória encontram-se publicados no D.O.U. de 30de setembro de 1993. p.g. 14614

Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - Competência