Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 170, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2019, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - Legislação - Alteração
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - Convênio - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Remissão tributária - Crédito tributário - Isenção tributária - Incentivo fiscal - Benefício fiscal - Concessão (administração pública) - Prazo - Prorrogação - Fomento - Atividade agropecuária - Indústria - Agroindústria - Investimento - Infraestrutura rodoviária - Infraestrutura ferroviária - Infraestrutura portuária - Infraestrutura aeroportuária - Transporte urbano - Infraestrutura aquaviária - Templo religioso - Igreja - Entidade beneficente - Assistência social