Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989

EMENTA: Estabelece normas para a participação dos Estados e do Distrito Federal no produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativamente às exportações.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1989, Página 24417 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2883 Vol. 6 (Publicação Original)
Texto - Veto
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 992 de 1.989.
  • Art. 3º, § 1º - (Mantém veto)
  • Art. 7º - (Mantém veto)
Indexação
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Participação - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Arrecadação tributária - Exportação