Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.873, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

EMENTA: Altera a Lei nº 13.364, de 29 de novembro de 2016, para incluir o laço, bem como as respectivas expressões artísticas e esportivas, como manifestação cultural nacional, elevar essas atividades à condição de bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e dispor sobre as modalidades esportivas equestres tradicionais e sobre a proteção ao bem-estar animal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/2019, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RODEIO - Vaquejada - Laço (hipismo) - Legislação - Alteração - Patrimônio cultural - Brasil - Patrimônio imaterial - Bens culturais - Bens infungíveis - Patrimônio público - Cultura nacional - Manifestação cultural - Identidade cultural - Sociedade nacional - Expressão artística
TRABALHO DESPORTIVO - Animal - Cavalo - Gado - Adestramento animal - Hipismo - Hipismo de salto - Equitação - Corrida - Turfe - Vaquejada - Modalidade esportiva
REGULAMENTO - Garantia - Bem-estar - Animal - Saúde animal - Critério - Aprovação - Entidade - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Fiscalização - Descumprimento - Sanção