Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.862, DE 30 DE JULHO DE 2019

EMENTA: Dispõe sobre a carteira de identidade funcional dos membros do Poder Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/2019, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL - Membro - Poder Legislativo - Poder legislativo distrital - Poder legislativo estadual - Poder legislativo municipal - União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Validade - Legislatura corrente - Renúncia ao mandato parlamentar - Perda de mandato parlamentar - Afastamento para servir a outro órgão ou entidade - Restituição - Devolução - Assembleia Legislativa - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Autorização - Emissão - Parlamentar - União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (UNALE) - Deputado federal - Senador - Senadora - Deputado distrital - Deputado estadual - Vereador - Vereadora