Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.802, DE 10 DE JANEIRO DE 2019

EMENTA: Institui o Julho Amarelo, a ser realizado a cada ano, em todo o território nacional, no mês de julho, quando serão efetivadas ações relacionadas à luta contra as hepatites virais.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/2019, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
JULHO AMARELO - Criação - Comemoração - Data comemorativa - Mês - Julho - Controle - Combate - Hepatite - Vírus