Legislação Informatizada - LEI Nº 13.752, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018 - Publicação Original

LEI Nº 13.752, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 3º desta Lei, corresponderá a R$ 39.293,32 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos).

     Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União.

     Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Eliseu Padilha
Grace Maria Fernandes Mendonça


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/2018, Página 1 (Publicação Original)