Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.660, DE 8 DE MAIO DE 2018

EMENTA: Altera o § 2º do art. 819 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o pagamento dos honorários de intérprete judicial.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/2018, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONSOLIDAÇAO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) - Alteração
JUSTIÇA DO TRABALHO - Depoimento - Parte (processo civil) - Testemunha - Língua portuguesa - Intérprete - Surdo-mudo - Mudo - Analfabeto - Despesa processual - Pagamento - Honorários - Ônus da sucumbência - Sucumbente - Justiça gratuita - Exceção