Legislação Informatizada - LEI Nº 13.601, DE 9 DE JANEIRO DE 2018 - Veto

LEI Nº 13.601, DE 9 DE JANEIRO DE 2018

Regulamenta o exercício da profissão de Técnico em Biblioteconomia.

MENSAGEM Nº 22, DE 9 DE JANEIRO DE 2018.

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 15, de 2017 (nº 6.038/13 na Câmara dos Deputados), que "Regulamenta o exercício da profissão de Técnico em Biblioteconomia".

     Ouvida, a Casa Civil da Presidência da República manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos: 

Art. 5º 

"Art. 5º Compete ao Conselho Federal de Biblioteconomia dispor sobre o Código de Ética, a anuidade e as atribuições do Técnico em Biblioteconomia.

Parágrafo único. Compete aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia a fiscalização do exercício dessa atividade profissional."
Inciso III do art. 3º

"III - possuir registro e estar em dia com suas obrigações com o Conselho Regional de Biblioteconomia - CRB de sua jurisdição;"Razões dos vetos

"Ao pretender atribuir a conselho profissional a competência para dispor sobre atribuições típicas da profissão e para fixar anuidade, o dispositivo incide em inconstitucionalidade material, por violar o disposto nos artigos 5º, XIII (legalidade em matéria de exercício de profissões) e 150, I (legalidade em matéria tributária), ambos da Constituição. Em decorrência, impõe-se o veto da obrigatoriedade do registro e da adimplência como condição para o exercício da profissão."     Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/2018, Página 21 (Veto)