Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.576, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

EMENTA: Dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2017, Página 4 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2017, Página 12 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 576 de 2.017.
  • Art. 6º, inciso III - (Mantém Veto)
  • Art. 8º, inciso I, alínea "b"; inciso II - (Mantém Veto)
  • Art. 19, § 2º - (Mantém Veto)
  • Art. 23, § 3º - (Mantém Veto)
  • Art. 26 - (Mantém Veto)
Indexação
POLÍTICA NACIONAL DE BIOCOMBUSTÍVEIS (RenovaBio) - Criação - Política Energética Nacional - Gases de efeito estufa - Emissão - Redução - Comercialização - Distribuidor - Combustível - Meta - Obrigatoriedade - Abastecimento - Monitoramento
BIOCOMBUSTÍVEL - Crédito de Descarbonização (CBIO) - Certificação ambiental - Produção - Importação - Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis - Emissão - Renovação - Cancelamento - Suspensão
BIODIESEL