Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.523, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017
EMENTA: Denomina Rodovia do Vaqueiro o trecho rodoviário da BR-235 compreendido entre a divisa do Estado da Bahia com o de Sergipe e do Estado da Bahia com o do Piauí.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/2017, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RODOVIA DO VAQUEIRO - Trecho rodoviário - Denominação - Divisa geográfica - Estado (entre federado) - Bahia - Sergipe - Piauí
RODOVIA FEDERAL - Homenagem
RODOVIA FEDERAL - Homenagem