Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.523, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017

EMENTA: Denomina Rodovia do Vaqueiro o trecho rodoviário da BR-235 compreendido entre a divisa do Estado da Bahia com o de Sergipe e do Estado da Bahia com o do Piauí.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/2017, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RODOVIA DO VAQUEIRO - Trecho rodoviário - Denominação - Divisa geográfica - Estado (entre federado) - Bahia - Sergipe - Piauí
RODOVIA FEDERAL - Homenagem