Legislação Informatizada - LEI Nº 13.335, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016 - Publicação Original

LEI Nº 13.335, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016

Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão dos prazos de inscrição no Cadastro Ambiental Rural e adesão ao Programa de Regularização Ambiental.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  O § 2º do art. 59 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 59.  ...................................................................
..........................................................................................

§ 2º A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, devendo essa adesão ser requerida no prazo estipulado no § 3º do art. 29 desta Lei.
..............................................................................." (NR)

     Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Eumar Roberto Novacki
José Sarney Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/2016, Página 1 (Publicação Original)