Legislação Informatizada - LEI Nº 13.260, DE 16 DE MARÇO DE 2016 - Retificação

LEI Nº 13.260, DE 16 DE MARÇO DE 2016

Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nºs 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013.

RETIFICAÇÃO
 (Publicada no Diário Oficial de 17 de março de 2016, Seção 1, Edição Extra)

     Na página 2, 2ª coluna, nas assinaturas, leia-se: Dilma Rousseff, Wellington César Lima e Silva, Nelson Barbosa e Nilma Lino Gomes.



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/2016, Página 1 (Retificação)