Legislação Informatizada - LEI Nº 13.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 - Promulgação de Vetos

LEI Nº 13.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015

Altera as Leis nºs 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do § 5º do art. 66 da Constituição, as seguintes partes da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015:

"Art. 2º ....................................................................................
..................................................................................................
'Art. 59-A. No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. Parágrafo único. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica.'
..........................................................................................................

"Art. 12. Até a primeira eleição geral subsequente à aprovação desta Lei, será implantado o processo de votação eletrônica com impressão do registro do voto a que se refere o art. 59-A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997."

     Brasília, 25 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/2015, Página 1 (Promulgação de Vetos)