Legislação Informatizada - LEI Nº 12.819, DE 5 DE JUNHO DE 2013 - Publicação Original

LEI Nº 12.819, DE 5 DE JUNHO DE 2013

Inclui o dia 2 de julho de 1823 entre as datas históricas do calendário de efemérides nacionais.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O dia 2 de julho de 1823, alusivo à consolidação da Independência do Brasil no Estado da Bahia, passa a integrar as datas históricas do calendário de efemérides nacionais.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

     Brasília, 5 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Marta Suplicy


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/2013, Página 3 (Publicação Original)