Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012

EMENTA: Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/2012, Página 2 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/2012, Página 4 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 344 de 2,012.
  • Art. 2º
Indexação
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) - Alteração - Menor de idade - Direitos - Proteção - Atendimento
CONSELHO TUTELAR - Número - Município - Distrito Federal (Brasil) - Região Administrativa - Composição - Membro - Direitos - Benefícios - Escolha - Mandato - Prazo - Data - Posse - Funcionamento - Benefício previdenciário - Férias - Abono de férias - Licença à gestante - Licença-paternidade - Gratificação natalina - Exercício efetivo - Função - Conselheiro tutelar - Idoneidade moral
CONSELHEIRO TUTELAR - Processo - Escolha - Eleição - Membro - Proibição - Candidato - Doação - Oferecimento - Promessa - Entrega - Eleitor - Bens - Vantagem pessoal - Brinde