Legislação Informatizada - LEI Nº 12.692, DE 24 DE JULHO DE 2012 - Publicação Original

LEI Nº 12.692, DE 24 DE JULHO DE 2012

Altera os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32. ...................................................................................
....................................................................................................

VI - comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.
......................................................................................................

§ 12. (VETADO)." (NR)

"Art. 80. ...................................................................................

I - enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições;
..............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Carlos Eduardo Gabas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/2012, Página 1 (Publicação Original)