Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.603, DE 3 DE ABRIL DE 2012

EMENTA: Altera o inciso I do § 4º do art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para beneficiar a educação a distância com a redução de custos em meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do Poder Público.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/2012, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA - Canal de televisão - Radiodifusão sonora - Imagem - Programa - Custo - Transmissão - Difusão - Redução
MÍDIA - Rádio - Televisão - Exploração - Autorização - Concessão (administração pública) - Permissão (administração pública) - Poder Público