Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.415, DE 9 DE JUNHO DE 2011
EMENTA: Acrescenta parágrafo único ao art. 130 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para determinar que alimentos provisórios sejam fixados cautelarmente em favor da criança ou adolescente cujo agressor seja afastado da moradia comum por determinação judicial.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/2011, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) - Alteração
CRIANÇA - Adolescente - Pai - Mãe - Responsável - Hipótese - Maus-tratos - Opressão - Violência sexual - Autoridade judiciária - Determinação - Medida cautelar - Afastamento do lar - Habitação - Residência - Agressor - Fixação - Ação de alimentos - Alimentos provisionais - Necessidade - Manutenção - Dependente
CRIANÇA - Adolescente - Pai - Mãe - Responsável - Hipótese - Maus-tratos - Opressão - Violência sexual - Autoridade judiciária - Determinação - Medida cautelar - Afastamento do lar - Habitação - Residência - Agressor - Fixação - Ação de alimentos - Alimentos provisionais - Necessidade - Manutenção - Dependente