Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.236, DE 19 DE MAIO DE 2010

EMENTA: Altera o art. 723 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para adequá-lo às exigências da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/2010, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÓDIGO CIVIL (2002) - Alteração
CORRETOR - Obrigatoriedade - Cliente - Informação - Esclarecimento - Andamento - Riscos (segurança) - Alteração - Valor - Negócio - Resultado - Pena - Perda - Dano material
CORRETAGEM