Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

EMENTA: Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2009, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2009, Página 13 (Veto)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADI nº 6.556/2020.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1079 de 2,009.
  • Art. 2º, § 3º
  • Art. 19, § 4º
Indexação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - Competência - Ação judicial - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Território Federail - Criação
MICROEMPRESA - Pessoa física - Parte (processo civil) - Valor de pequeno vulto
PEQUENA EMPRESA