Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.982, DE 16 DE JULHO DE 2009

EMENTA: Acrescenta parágrafo único ao art. 4° da Lei n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/2009, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PESSOA COM DEFICÊNCIA FÍSICA - Pessoa com mobilidade reduzida - Parque de diversões - Lazer - Adaptação - Brinquedo - Equipamento - Identificação - Necessidade - Utilização
PESSOA COM DEFICIÊNCIA