Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.925, DE 17 DE ABRIL DE 2009
EMENTA: Dá nova redação aos arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 17/4/2009, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) - Alteração
DOCUMENTO - Prova - Cópia - Autenticidade - Comprovação - Declaração - Advogado - Responsabilidade
DECISÃO JUDICIAL - Tribunal Superior do Trabalho (TST) - Tribunal Superior do Trabalho (TST) - Vara do Trabalho - Dissídio coletivo - Dissídio individual - Prazo
DOCUMENTO - Prova - Cópia - Autenticidade - Comprovação - Declaração - Advogado - Responsabilidade
DECISÃO JUDICIAL - Tribunal Superior do Trabalho (TST) - Tribunal Superior do Trabalho (TST) - Vara do Trabalho - Dissídio coletivo - Dissídio individual - Prazo