Legislação Informatizada - LEI Nº 11.584, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007 - Publicação Original

LEI Nº 11.584, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007

Institui o Dia Nacional da Doação de Órgãos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Doação de Órgãos, a ser comemorado no dia 27 de setembro de cada ano. 

     Parágrafo único. No período de 2 (duas) semanas que antecede a data fixada neste artigo, será promovida, diariamente, campanha de estímulo à doação de órgãos, em conformidade com o previsto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/2007, Página 1 (Publicação Original)