Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.531, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007

EMENTA: Altera o art. 12 da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, tratando do prazo para apresentação de dados para fins de compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social, e o art. 4º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006; e prorroga o prazo a que se refere o art. 33 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/2007, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
APOSENTADORIA ESPECIAL - Cooperado - Cooperativa de trabalho - INSS
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) - Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) - Filiação - Segurado - Dados - Apresentação - Benefício previdenciário - Compensação financeira - Previdência Social - União Federal - Estados - Municípios - Distrito Federal - Prazo - Maio - 1999 - 2010
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
ANISTIA - Indenização - Pagamento - Prestação
ANISTIADO POLÍTICO - Reparação econômica
DÉBITO PREVIDENCIÁRIO - Contribuição social - Parcelamento - Estados - Distrito Federal - Prazo - Prorrogação